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No âmbito da classificação dos órgãos quanto à posição estatal, existem os órgãos independentes, também designados de órgãos primários do Estado, em relação ...


47162|Direito Administrativo|superior

No âmbito da classificação dos órgãos quanto à posição estatal, existem os órgãos independentes, também designados de órgãos primários do Estado, em relação aos quais é bastante difundida a compreensão de que eles têm as suas atribuições definidas na Constituição e de que são colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional. Nesse contexto, podem ser apontados como exemplo de órgão independente:

  • A

    os Tribunais de Justiça;

  • B

    os entes federativos;

  • C

    as Procuradorias dos Estados;

  • D

    as entidades autárquicas;

  • E

    as Secretarias de Estado.

    No âmbito da classificação dos órgãos quanto à posição es...