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João questionou o seu professor em relação às características da organização político-administrativa dos entes federativos; mais especificamente em relação à...


47158|Direito Constitucional|superior

João questionou o seu professor em relação às características da organização político-administrativa dos entes federativos; mais especificamente em relação à possibilidade, ou não, de o ente maior editar as normas básicas de organização política (separação dos poderes, processo legislativo etc.) a serem observadas pelos entes menores, vale dizer, a União em relação aos estados e aos municípios e o estado em relação aos municípios situados em seu território. O professor respondeu corretamente que:

  • A

    embora não seja obrigatório, o ente maior tem a faculdade de editar as normas básicas de organização política a serem observadas pelos entes menores;

  • B

    apesar de o ente maior não poder editar as normas básicas de organização política dos entes menores, estes últimos estão obrigados a seguir os princípios afetos às normas básicas do ente maior;

  • C

    a edição de normas básicas de organização política, pelo ente maior, a serem observadas pelos entes menores, não afasta a possibilidade de estes últimos virem a suplementá-las, o que deve ser referendado pelo ente maior;

  • D

    a autonomia política dos entes federados se manifesta apenas na execução das normas básicas de organização política previstas na Constituição da República, não sendo possível que os entes menores tenham normas próprias;

  • E

    em razão da autonomia política dos entes federativos, o ente maior não pode editar normas básicas de organização política dos entes menores, os quais também não estão obrigados a seguir os princípios afetos às normas básicas do ente maior.

    João questionou o seu professor em relação às característ...