Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Lucas, juiz de direito, ao organizar a pauta de julgamento dos processos de competência do Tribunal do Júri, no âmbito da 1ª Vara Criminal da Comarca Alfa, v...


47127|Direito Processual Penal|médio

Lucas, juiz de direito, ao organizar a pauta de julgamento dos processos de competência do Tribunal do Júri, no âmbito da 1ª Vara Criminal da Comarca Alfa, verificou que há diversos acusados presos aguardando a realização da segunda fase do procedimento bifásico.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que, salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência os:

  • A

    acusados presos; dentre os acusados presos, os precedentemente pronunciados; em igualdade de condições, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão;

  • B

    acusados presos; dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão; em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados;

  • C

    acusados presos; dentre os acusados presos, os precedentemente pronunciados; em igualdade de condições, aqueles que ostentarem maior idade;

  • D

    precedentemente pronunciados; os acusados presos; em igualdade de condições, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão;

  • E

    precedentemente pronunciados; os acusados presos; em igualdade de condições, aqueles que ostentarem maior idade.