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João encontrava-se no interior de uma lancha com dois amigos, ocasião em que a embarcação colidiu com um jet-ski que trafegava em inequívoco excesso de veloc...


47121|Direito Penal|médio

João encontrava-se no interior de uma lancha com dois amigos, ocasião em que a embarcação colidiu com um jet-ski que trafegava em inequívoco excesso de velocidade. Em razão do forte abalroamento, João e Caio foram lançados ao mar, juntamente com um único colete salva-vidas. Após uma intensa luta corporal, João conseguiu permanecer com o objeto, salvando-se. Caio, por sua vez, faleceu em virtude de afogamento. Após os eventos, foi deflagrado um inquérito policial, no âmbito do qual se comprovou que o sobrevivente praticou o fato para salvar direito próprio de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que João não responderá por qualquer crime em razão do (da):

  • A

    estrito cumprimento do dever legal, causa de exclusão da culpabilidade;

  • B

    exercício regular de um direito, causa de exclusão da culpabilidade;

  • C

    inexigibilidade de conduta diversa, causa de exclusão da ilicitude;

  • D

    estado de necessidade, causa de exclusão da ilicitude;

  • E

    legítima defesa, causa de exclusão da ilicitude.