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Determinada comarca tem duas varas, uma dotada de competência para a matéria criminal e outra dotada de competência cível e para as demais matérias. No curso...


47117|Direito Processual Civil|médio

Determinada comarca tem duas varas, uma dotada de competência para a matéria criminal e outra dotada de competência cível e para as demais matérias. No curso de um processo relativo à ação de guarda de um menor, foi criada e instalada, na referida comarca, uma terceira vara, com competência exclusiva para a matéria da infância e juventude.

Nesse sentido, o referido feito:

  • A

    poderá ser remetido para a nova vara criada, desde que haja concordância das partes;

  • B

    poderá ser remetido para a nova vara criada, sem violação ao princípio do juiz natural;

  • C

    não poderá ser remetido para a nova vara, uma vez que já foi estabilizada a sua competência;

  • D

    não poderá ser remetido para a nova vara, a menos que o julgador seja o mesmo;

  • E

    não poderá ser remetido para a nova vara, a menos que seja extinto o processo originário.