Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

João, recém-empossado servidor do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, consultou as normas éticas a que estava sujeito, mais especificamente em rela...


47080|Ética|médio

João, recém-empossado servidor do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, consultou as normas éticas a que estava sujeito, mais especificamente em relação à influência ideológica no ambiente de trabalho, com o objetivo de pautar a sua conduta.

Ao final de suas reflexões, à luz do Código de Conduta do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, João concluiu corretamente que:

  • A

    tem, em razão das liberdades de pensamento e de expressão, o direito subjetivo de direcionar suas ações profissionais conforme a ideologia que lhe pareça adequada;

  • B

    espera-se dos agentes do Poder Judiciário que mantenham neutralidade no exercício profissional, de modo que haja independência em relação a influências ideológicas;

  • C

    as manifestações ideológicas são legítimas na medida em que sejam autorizadas em regulamento ou em ato específico, devidamente fundamentado, do superior hierárquico;

  • D

    a dignidade da pessoa humana torna indissociáveis o agir individual e a atuação profissional, o que obsta qualquer vedação à sua expressão ideológica no ambiente laboral;

  • E

    o Poder Judiciário, enquanto instituição que materializa o referencial de justiça, exige que seus agentes atuem profissionalmente com reverência à ideologia dominante.