Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Certo indivíduo impetrou, no primeiro grau da justiça estadual, mandado de segurança contra ato de autoridade do tribunal de contas do estado. Ao receber a p...


46606|Direito Processual Civil|superior

Certo indivíduo impetrou, no primeiro grau da justiça estadual, mandado de segurança contra ato de autoridade do tribunal de contas do estado. Ao receber a petição inicial, o magistrado verificou que a suposta autoridade coatora seria diversa daquela que fora identificada na petição inicial do mandamus.

Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência do STJ, a emenda à petição inicial, para correção da autoridade coatora, será

  • A

    permitida, em qualquer hipótese, desde que haja a concordância de ambas as autoridades envolvidas na correção do erro cometido pelo impetrante.

  • B

    admitida de modo incondicionado, em observância ao princípio da primazia da resolução do mérito.

  • C

    vedada, em qualquer hipótese.

  • D

    vedada, se tal modificação implicar a alteração da competência jurisdicional.

  • E

    permitida, em qualquer hipótese, desde que a pessoa jurídica de direito público interessada concorde com tal alteração.