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Bruno, pessoa obrigada a pagar dois débitos (A e B) da mesma natureza, líquidos e vencidos, ao credor Fábio, efetuou apenas um pagamento, indicando que este ...


46600|Direito Civil|superior

Bruno, pessoa obrigada a pagar dois débitos (A e B) da mesma natureza, líquidos e vencidos, ao credor Fábio, efetuou apenas um pagamento, indicando que este se referia ao débito B.

Nessa situação hipotética, nos termos do Código Civil, houve

  • A

    novação objetiva.

  • B

    confusão.

  • C

    compensação.

  • D

    imputação do pagamento.

  • E

    sub-rogação do pagamento.