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De acordo com o Código Civil, para fins de desconsideração da personalidade jurídica, a confusão patrimonial pode ser caracterizada em razão


46596|Direito Civil|superior

De acordo com o Código Civil, para fins de desconsideração da personalidade jurídica, a confusão patrimonial pode ser caracterizada em razão

  • A

    da utilização de ativos por parte dos sócios.

  • B

    do cumprimento repetitivo, pela sociedade, de obrigações do administrador.

  • C

    da alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

  • D

    da participação da sociedade em grupo econômico.

  • E

    da utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores.