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Gustavo, servidor público do estado do Paraná, aposentou-se no ano de 2020 e, atualmente, mora em companhia de seus pais e de seu irmão, Alfredo, os quais sã...


46588|Direito Previdenciário|superior

Gustavo, servidor público do estado do Paraná, aposentou-se no ano de 2020 e, atualmente, mora em companhia de seus pais e de seu irmão, Alfredo, os quais são seus dependentes econômicos, pois, além de não possuírem nenhum tipo de renda, os pais são idosos e Alfredo, de 45 anos de idade, é inválido.

Na situação hipotética apresentada, em caso de óbito de Gustavo,

  • A

    apenas seu irmão terá direito ao recebimento da pensão por morte, a qual será concedida pelo Sistema de Seguridade Funcional do Estado do Paraná (PARANAPREVIDÊNCIA) e devida enquanto durar a sua invalidez ou até o seu óbito.

  • B

    apenas seus pais terão direito ao recebimento da pensão por morte, a qual será concedida pelo Sistema de Seguridade Funcional do Estado do Paraná (PARANAPREVIDÊNCIA) e devida até o óbito de cada um deles.

  • C

    seus pais terão direito ao recebimento da pensão por morte a ser concedida pelo Sistema de Seguridade Funcional do Estado do Paraná (PARANAPREVIDÊNCIA), até o óbito de cada um deles, e seu irmão terá direito ao recebimento da pensão por morte a ser concedida pelo RGPS, devida enquanto durar a sua invalidez ou até o seu óbito.

  • D

    apenas seu irmão terá direito ao recebimento da pensão por morte, a qual será concedida pelo RGPS e devida enquanto durar a sua invalidez ou até o seu óbito.

  • E

    seus pais terão direito ao recebimento da pensão por morte a ser concedido pelo RGPS, devida até o óbito de cada um deles, e seu irmão terá direito ao recebimento da pensão por morte a ser concedida pelo Sistema de Seguridade Funcional do Estado do Paraná (PARANAPREVIDÊNCIA), devida enquanto durar a sua invalidez ou até o seu óbito.