Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Cláudio, servidor público aposentado de uma autarquia do estado do Paraná, pretende candidatar-se a um cargo eletivo. Entretanto, antes da sua candidatura, d...


46587|Direito Constitucional|superior

Cláudio, servidor público aposentado de uma autarquia do estado do Paraná, pretende candidatar-se a um cargo eletivo. Entretanto, antes da sua candidatura, deseja saber se é possível cumular o provento da sua aposentadoria com a remuneração decorrente de cargo eletivo.

Nessa situação hipotética, segundo a Constituição do Estado do Paraná, Cláudio, caso se candidate e se eleja,

  • A

    poderá cumular o provento da sua aposentadoria com a remuneração decorrente do cargo eletivo apenas se este for cargo eletivo majoritário municipal, sendo vedada a cumulação de provento de aposentadoria com a remuneração decorrente dos demais cargos eletivos federais, estaduais e municipais.

  • B

    terá direito de cumular, enquanto durar o exercício do mandato, o provento da sua aposentadoria com a remuneração decorrente do exercício do cargo eletivo, qualquer que seja ele, observado o teto remuneratório máximo constitucional.

  • C

    terá direito ao recebimento da remuneração decorrente do cargo eletivo, qualquer que seja ele, mas será suspenso o provento da sua aposentadoria enquanto durar o exercício do mandato.

  • D

    poderá cumular o provento da sua aposentadoria com a remuneração decorrente do cargo eletivo, desde que este seja cargo eletivo majoritário, sendo vedada a cumulação de provento de aposentadoria com a remuneração decorrente de cargo eletivo proporcional.

  • E

    poderá cumular o provento da sua aposentadoria com a remuneração decorrente do cargo eletivo, desde que este seja cargo eletivo municipal ou estadual, sendo vedada a cumulação de provento de aposentadoria com a remuneração decorrente de qualquer cargo eletivo federal.