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O habeas data visa assegurar o direito de obter informações relativas à pessoa do impetrante, e não referentes a terceiros, nos termos do inciso LXXII do art...


46574|Direito Constitucional|superior

O habeas data visa assegurar o direito de obter informações relativas à pessoa do impetrante, e não referentes a terceiros, nos termos do inciso LXXII do art. 5.º da Constituição Federal de 1988. De acordo com a jurisprudência do STJ referente ao habeas data, é correto afirmar que

  • A

    a prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, é requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir.

  • B

    a petição inicial deve ser instruída com prova da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.

  • C

    é cabível sua impetração ainda que os registros ou bancos de dados não sejam compartilhados com terceiros, por servirem as informações apenas para orientação da política interna de negócios da própria entidade privada detentora das informações.

  • D

    é cabível, em ações de habeas data, a condenação em honorários advocatícios.

  • E

    compete ao STF processar e julgar, originariamente, o habea data que tratar de ato praticado por ministro de Estado.