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Um órgão público reconheceu e acresceu à remuneração de Silvana, servidora pública, certa gratificação, por decisão administrativa de 2/4/2010. Os pagamentos...


46532Questão anuladaAnulada|Direito Administrativo|superior

Um órgão público reconheceu e acresceu à remuneração de Silvana, servidora pública, certa gratificação, por decisão administrativa de 2/4/2010. Os pagamentos da gratificação começaram a ocorrer em 25/5/2010. A dezenas de outras servidoras foi reconhecido o mesmo direito à gratificação, na mesma época. Em junho de 2016, por suspeita de fraudes (as quais não vieram a se confirmar), o poder público iniciou processo de revisão dessas gratificações e concluiu que, apesar de não ter havido má-fé das servidoras, a concessão da vantagem fora indevida. Por essa razão, determinou a suspensão do pagamento dessa gratificação.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir de acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que dispõe sobre o processo administrativo.

I É dever da administração pública, na forma da legislação, rever atos administrativos que possam conter vício de ilegalidade.

II Não poderia ter havido a suspensão do pagamento da gratificação deferida às servidoras, em virtude de prescrição.

III Se a administração pública houvesse comprovado má-fé das servidoras destinatárias da gratificação, teria sido possível, em princípio, do ponto de vista temporal, invalidar a concessão da vantagem.

IV Para efeito de cômputo da decadência, a data de referência é 25/5/2010, e não 2/4/2010.

Assinale a opção correta.

  • A

    Apenas o item I está certo.

  • B

    Apenas os itens I e III estão certos.

  • C

    Apenas os itens II e IV estão certos.

  • D

    Apenas os itens II, III e IV estão certos.

  • E

    Todos os itens estão certos.