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O Art. 37, §6º, da CRFB/88 consagra a responsabilização civil objetiva do Estado em razão dos danos que seus agentes, nessa qualidade, provocarem a terceiros...


46481|Direito Administrativo|superior

O Art. 37, §6º, da CRFB/88 consagra a responsabilização civil objetiva do Estado em razão dos danos que seus agentes, nessa qualidade, provocarem a terceiros, com base na teoria do risco administrativo, que admite causas excludentes e atenuantes da responsabilidade, entre as quais podem ser indicadas, respectivamente,

  • A

    o fortuito externo e a culpa exclusiva da vítima.

  • B

    a força maior e o fato exclusivo de terceiro.

  • C

    o fato exclusivo de terceiro e a culpa concorrente da vítima.

  • D

    o fortuito interno e o fato exclusivo de terceiro.

  • E

    a culpa concorrente da vítima e o fortuito externo.