Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Em 24/01/2012, em patrulhamento realizado em uma ocupação irregular no Bairro Alfa, em Belém (PA), a Polícia Militar Ambiental constatou que Adriana teria de...


46451|Direito Ambiental|superior

Em 24/01/2012, em patrulhamento realizado em uma ocupação irregular no Bairro Alfa, em Belém (PA), a Polícia Militar Ambiental constatou que Adriana teria desmatado área de preservação permanente de restinga no bioma Amazônico e que estava construindo uma residência no local. Na ocasião, Adriana disse que adquiriu o imóvel um ano antes, já com área desmatada, e que, na ocasião, o vendedor informou que ela poderia construir normalmente. Diante da ausência de licença ambiental, a autoridade lavrou auto de infração e embargou a obra.

Posteriormente, em nova fiscalização ocorrida em 18/02/2012, constatou-se que Adriana descumpriu o embargo e deu prosseguimento à edificação da residência. Foi, então, lavrado novo auto de infração.

O Ministério Público foi informado e instaurou inquérito civil para apuração dos fatos.

No curso desse inquérito civil, o Ministério Publico requisitou que o Município informasse as providências que foram ou seriam adotadas, no exercício do poder de polícia, para coibir a prática ilegal. Ainda durante o curso do inquérito civil, a Polícia Militar Ambiental fez nova fiscalização no local e constatou que a residência embargada de Adriana permanece erguida e que existe outro imóvel, de propriedade de Antônio, em idêntica situação no local. Em resposta, o Município informou teve ciência das construções, mas não houve concessão de licença ambiental para a construção; e que a área investigada integra ocupação irregular.

A responsabilidade civil do Município por dano ambiental, em caso de omissão de cumprimento adequado do seu dever de fiscalizar, será

  • A

    solidária, se a omissão for determinante para concretização ou agravamento do dano, porém de execução subsidiária.

  • B

    solidária, independentemente de a omissão ser determinante para concretização ou agravamento do dano, pois a responsabilidade é subjetiva.

  • C

    subsidiária, se a omissão for determinante para concretização ou agravamento do dano, pois a responsabilidade é subjetiva.

  • D

    solidária, ainda que a omissão não seja determinante para concretização ou agravamento do dano.

  • E

    subsidiária, independentemente da omissão ser determinante para concretização ou agravamento do dano.

    Em 24/01/2012, em patrulhamento realizado em uma ocupação...