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Diversas organizações não governamentais, com sede e operações no Estado do Pará, consultaram um especialista em relação à forma de operacionalização da inic...


46436|Direito Constitucional|superior

Diversas organizações não governamentais, com sede e operações no Estado do Pará, consultaram um especialista em relação à forma de operacionalização da iniciativa popular na forma como disciplinada pela Constituição do Pará. Elas almejavam saber se seus associados poderiam apresentar proposições legislativas, bem como que proposições poderiam ser apresentadas.

O especialista respondeu corretamente que

  • A

    apenas projetos de lei, ordinária ou complementar, podem ter iniciativa popular.

  • B

    podem ter iniciativa popular tanto projetos de lei como propostas de emenda constitucional.

  • C

    os projetos de lei de iniciativa popular devem ser subscritos, no mínimo, por dez por cento do eleitorado do Estado.

  • D

    os projetos de lei de iniciativa popular devem ser subscritos, no mínimo, por quinze por cento do eleitorado do Estado.

  • E

    os projetos de lei de iniciativa popular devem ser subscritos, no mínimo, por três décimos por cento do eleitorado do Estado, distribuídos, no mínimo, por dez municípios.