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Após o devido processo legal, a Sociedade Transgressora sofreu a aplicação de penalidade prevista na Lei nº 12.846/2011, em decorrência da prática de ato les...

46432|Direito Administrativo

Após o devido processo legal, a Sociedade Transgressora sofreu a aplicação de penalidade prevista na Lei nº 12.846/2011, em decorrência da prática de ato lesivo à Administração Pública, mas está analisando a extensão dos efeitos da sanção, com relação aos dirigentes e administradores, ou eventualmente para outra sociedade, caso venha a promover uma alteração societária, considerando que desde antes da penalidade vinha analisando a possibilidade de promover uma fusão ou cisão.

Diante dessa situação hipotética, à luz da norma em questão é correto afirmar que

  • A

    a penalidade aplicada à pessoa jurídica é automaticamente estendida aos seus administradores e dirigentes, independentemente de sua culpabilidade.

  • B

    apenas as sanções aplicadas na esfera judicial podem ser estendidas para os administradores ou dirigentes ou mesmo para outra sociedade nas hipóteses de alteração contratual, transformação, fusão ou cisão.

  • C

    a aplicação de penalidade com fulcro na lei em questão é pessoal, de modo que não subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

  • D

    considerando que a responsabilização da pessoa jurídica depende da responsabilidade individual de pessoas naturais, as penalidades aplicadas subsistem nas hipóteses de alteração societária, caso tais indivíduos venham a integrar o novo quadro societário.

  • E

    inexistindo simulação ou evidente intuito de fraude, na hipótese de eventual fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas na lei em comento.

Após o devido processo legal, a Sociedade Transgressora s...