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No âmbito das normas internacionais voltadas para o combate à corrupção, a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, objeto do Dec...


46431|Direito Constitucional|superior

No âmbito das normas internacionais voltadas para o combate à corrupção, a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, objeto do Decreto nº 5.015/2004, é designada como Convenção de

  • A

    Palermo.

  • B

    Nagoya

  • C

    Estocolmo.

  • D

    Mérida.

  • E

    Tóquio.