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A Lei nº 14.210/2021 inseriu o Art. 49-A na Lei nº 9.784/1999 para tratar da decisão coordenada, entendida como a instância de natureza interinstitucional ou...

46356Questão anuladaAnulada|Direito Administrativo

A Lei nº 14.210/2021 inseriu o Art. 49-A na Lei nº 9.784/1999 para tratar da decisão coordenada, entendida como a instância de natureza interinstitucional ou intersetorial que atua de forma compartilhada, com a finalidade de simplificar o processo administrativo, mediante a participação concomitante de todas as autoridades, de todos os agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica, observadas a natureza do objeto e a compatibilidade do procedimento e de sua formalização com a legislação pertinente.

Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.

  • A

    A decisão coordenada exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida.

  • B

    A decisão coordenada obedecerá aos princípios da legalidade, da eficiência, da transparência, do formalismo e da descentralização das instâncias decisórias.

  • C

    A fim de conferir maior eficiência à Administração, é possível a utilização da decisão coordenada nos processos de licitação.

  • D

    No âmbito da Administração Pública Federal, as decisões administrativas que exijam a participação de três ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que for justificável pela relevância da matéria ou houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.

  • E

    Apesar da ausência de previsão legal, a doutrina defende que as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos, poderão habilitar-se a participar da decisão coordenada, na qualidade de ouvintes.

A Lei nº 14.210/2021 inseriu o Art. 49-A na Lei nº 9.784/...