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José, acometido de câncer, percebe apenas um salário mínimo de aposentadoria e precisa fazer uso de remédio de baixo custo prescrito pelo médico público que ...


46347|Direito Constitucional|superior

José, acometido de câncer, percebe apenas um salário mínimo de aposentadoria e precisa fazer uso de remédio de baixo custo prescrito pelo médico público que o acompanha. Ao buscar o remédio na Secretaria Municipal de Saúde da sua cidade, foi informado de que tal medicamento, usualmente fornecido pelo SUS (integra a lista padronizada do SUS) e registrado na Anvisa, havia se esgotado no estoque municipal. Foi informado, também, de que somente haveria recursos para nova aquisição no ano seguinte, após a inclusão de novas dotações na lei orçamentária anual.

Não podendo interromper seu tratamento, conforme orientação médica comprovada, e sem recursos para adquirir o remédio, José procura a Defensoria Pública Estadual, para que ela promova uma ação contra o Município para que o medicamento seja fornecido incondicionalmente. Em contestação, o ente federado alega que enfrenta grave crise financeira, que não possui dotações orçamentárias para esse fornecimento e que haveria indevida interferência do Poder Judiciário em matéria orçamentária, caso fosse obrigado a fornecer o medicamento por ordem judicial.

Diante desse cenário e à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta.

  • A

    Com fundamento na teoria da reserva do possível, caso comprovada a crise financeira municipal, o magistrado não pode obrigar o Município a fornecer o medicamento.

  • B

    A ausência de dotação orçamentária específica impede qualquer concessão do medicamento por ordem judicial, uma vez que é constitucionalmente vedado realizar despesas não previstas na lei orçamentária anual.

  • C

    A criação de despesa orçamentária para a concessão de medicamento sem previsão na lei orçamentária, por ordem do Poder Judiciário, não é possível por violar a separação dos poderes.

  • D

    O Poder Judiciário pode determinar a realização dessa despesa não originalmente prevista na lei orçamentária, em razão da grave omissão do Poder Público na garantia do direito fundamental à saúde.

  • E

    A criação da despesa para o fornecimento do medicamento pode ser ordenada por decisão judicial, desde que a União participe obrigatoriamente do polo passivo da demanda.