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O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, em 13.03.2024, que a mãe não gestante em união homoafetiva também tem direito a uma licença em decorrência do...


46297|Atualidades|médio

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, em 13.03.2024, que a mãe não gestante em união homoafetiva também tem direito a uma licença em decorrência do parto.

(ebc. Disponível em https://shre.ink/gKtB. Acesso em 28.09.2024. Adaptado)

Segundo o STF,

  • A

    a mãe não gestante deve ser beneficiada com uma licença de 90 dias para assegurar especial proteção ao vínculo maternal.

  • B

    deve ser concedida à mãe não gestante licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.

  • C

    deve ser concedida à mãe não gestante licença pelo período equivalente ao da licença-maternidade.

  • D

    a mãe não gestante deverá ter o mesmo período da licença-maternidade quando submetida a tratamento para ter condições de aleitamento.

  • E

    o período de licença da mãe não gestante deve equivaler à metade do período da licença-maternidade da mãe gestante.