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O processo administrativo, regido pela Lei n º 10.261/68, estabelece que, encerrada a fase probatória, dar-se-á vista dos autos à defesa, que poderá apresent...


46284|Administração Pública|médio

O processo administrativo, regido pela Lei n º 10.261/68, estabelece que, encerrada a fase probatória, dar-se-á vista dos autos à defesa, que poderá apresentar alegações finais no prazo de 7 (sete) dias. Contudo, não apresentadas as alegações finais no prazo,

  • A

    o presidente designará advogado dativo, assinando-lhe novo prazo.

  • B

    o processo terá regular prosseguimento para a prolação da sentença.

  • C

    o processo ficará suspenso por 30 dias, aguardando a manifestação da defesa dentro desse prazo.

  • D

    o funcionário deverá ser intimado pessoalmente para que se manifeste em até 5 (cinco) dias.

  • E

    deverá ser certificado esse fato e o funcionário ficará impedido de apresentar as alegações finais.