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Em uma ação de indenização movida por Cleide contra o Banco X, na qual Cleide pagou as custas processuais, o relator do caso no Tribunal de Justiça, desembar...

46273|Direito Processual Civil

Em uma ação de indenização movida por Cleide contra o Banco X, na qual Cleide pagou as custas processuais, o relator do caso no Tribunal de Justiça, desembargador Roberto, decide monocraticamente negar o agravo de instrumento interposto por Cleide, alegando falta de urgência. Cleide, insatisfeita com a decisão monocrática, entende que a urgência estava claramente demonstrada, já que sua conta bancária foi indevidamente bloqueada. Assim, ela interpõe um agravo interno, requerendo que a Câmara Cível reconsidere a decisão, submetendo-a à análise colegiada. O órgão colegiado, por sua vez, em votação unânime, julga improcedente o agravo interno interposto.

Com base na situação hipotética, é correto afirmar que Cleide

  • A

    não será condenada a pagar multa, uma vez que, para isso, seria necessário que o agravo interno fosse manifestamente inadmissível.

  • B

    será condenada a pagar multa no valor de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.

  • C

    será condenada a pagar multa, cujo valor será revertido ao próprio Tribunal de Justiça.

  • D

    deverá ser condenada ao pagamento da multa fixada entre 1% e 5% por cento do valor atualizado da causa, que poderá ser paga ao final do processo.

  • E

    apenas poderá interpor qualquer outro recurso se depositar previamente o valor da multa a ela fixada.