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Mévia foi denunciada pela prática do crime de homicídio simples, tentado. Finalizada a instrução preliminar, o juiz, convencido da materialidade do fato e da...

46267|Direito Processual Penal

Mévia foi denunciada pela prática do crime de homicídio simples, tentado. Finalizada a instrução preliminar, o juiz, convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria, a pronuncia, pela prática de crime de homicídio simples, tentado. Da decisão da pronúncia, o defensor constituído por Mévia foi intimado pelo órgão de imprensa oficial. Mévia, contudo, não foi pessoalmente intimada. Irresignado, o defensor de Mévia interpôs apelação, que não foi conhecida pelo Tribunal de Justiça. Posteriormente, noticiou-se nos autos que a vítima veio a falecer, tendo o juiz, de ofício, alterado a pronúncia anterior, para constar a prática de homicídio simples consumado.

Com base na situação hipotética, assinale a alternativa correta.

  • A

    A decisão de pronúncia, uma vez preclusa a impugnação, não comporta alteração, para seu aditamento, o que não impede, contudo, que a circunstância da morte da vítima seja apreciada em plenário do júri.

  • B

    Da decisão de pronúncia do acusado, cabe apelação, sendo possível, entretanto, impetrar habeas corpus.

  • C

    Embora seja possível alterar a pronúncia, ainda que preclusa a impugnação, por fato superveniente, não cabe ao juiz proceder, de ofício, devendo abrir vista ao Ministério Público para aditamento da denúncia.

  • D

    A intimação da decisão de pronúncia, tanto para o acusado quanto para o defensor constituído, deve se dar de forma pessoal.

  • E

    Uma vez que há defensor constituído, é dispensada a intimação pessoal do acusado quanto à decisão de pronúncia, sendo suficiente, para fins de cientificação, a intimação do causídico pelo órgão de imprensa oficial.