Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

De acordo com o artigo 226, § 7o, da Constituição Federal, o planejamento familiar é fundado no princípio da


46190|Direito Constitucional|superior

De acordo com o artigo 226, § 7o, da Constituição Federal, o planejamento familiar é fundado no princípio da

  • A

    liberdade individual, em prol dos genitores, e o casal pode escolher quaisquer meios científicos existentes para que haja a concretização da procriação, incumbindo ao Estado arcar com todos os custos.

  • B

    liberdade humana e da autodeterminação dos genitores que podem, por isso, deixar de exercer o direito à paternidade/maternidade responsável com fundamento em decisões individuais, independentemente de quaisquer outras providências.

  • C

    liberdade individual, em prol dos genitores, tendo o casal livre escolha para optar por quaisquer meios para procriação, incumbindo ao Estado obrigatoriamente arcar com determinada proporção dos custos respectivos.

  • D

    dignidade da pessoa humana e da paternidade/maternidade responsável e é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.