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Considera-se documento suficiente para a comprovação dos maus antecedentes do acusado:


46163|Direito Penal|superior

Considera-se documento suficiente para a comprovação dos maus antecedentes do acusado:

  • A

    folha de antecedentes, mesmo sem a indicação do trânsito em julgado da condenação anterior.

  • B

    o registro, em certidão, de ações penais, ainda que em andamento.

  • C

    folha de antecedentes com indicação da data do trânsito em julgado da condenação anterior.

  • D

    o registro, em certidão, de inquéritos policiais em andamento.