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Nos procedimentos afetos à Justiça da infância e Juventude aplicam-se as regras recursais do Código de Processo Civil com algumas especificidades, como:


46159|ECA|superior

Nos procedimentos afetos à Justiça da infância e Juventude aplicam-se as regras recursais do Código de Processo Civil com algumas especificidades, como:

  • A

    o recurso de apelação tem sempre efeito regressivo.

  • B

    a sentença que deferir a adoção está sujeita ao recurso de apelação, que deverá ser recebida em ambos os efeitos, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando, casos em que a apelação será recebida apenas no efeito devolutivo.

  • C

    a sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita à apelação, recebida em ambos os efeitos, salvo se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação à criança ou adolescente, caso em que será recebida apenas no efeito devolutivo, por decisão fundamentada.

  • D

    interposto o recurso que tiver efeito regressivo, o juiz manterá ou reformará a decisão impugnada e em qualquer dessas hipóteses o escrivão remeterá os autos à superior instância em vinte e quatro horas.