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A prescrição intercorrente pode ser decretada de ofício no processo de execução fiscal

46146|Direito Tributário

A prescrição intercorrente pode ser decretada de ofício no processo de execução fiscal

  • A

    independentemente de haver penhora nos autos pleiteada pela Fazenda Pública.

  • B

    apenas depois da intimação pessoal da Fazenda Pú blica e da executada para que providenciem o andamento do processo.

  • C

    somente depois de propiciar a manifestação da Fazenda Pública.

  • D

    desde que a suspensão do processo tenha sido requerida pela executada.