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O artigo 975 do Código de Processo Civil (CPC), que reproduziu o enunciado da Súmula 401/STJ, dispõe que o direito de ajuizar a ação rescisória se extingu...

46142|Direito Processual Civil

O artigo 975 do Código de Processo Civil (CPC), que reproduziu o enunciado da Súmula 401/STJ, dispõe que o direito de ajuizar a ação rescisória se extingue em um biênio, a contar do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, assim entendido o ato decisório que

  • A

    reconhece a intempestividade do recurso especial.

  • B

    provoca o julgamento parcial do mérito.

  • C

    julga a apelação impugnada por meio de recurso especial.

  • D

    conhece dos embargos de divergência deferindo o seu respectivo processamento.