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O casamento impõe deveres patrimoniais aos cônjuges que implicam contribuição, na proporção de seus bens e rendimentos do trabalho para o sustento da família...


46141|Direito de Família|superior

O casamento impõe deveres patrimoniais aos cônjuges que implicam contribuição, na proporção de seus bens e rendimentos do trabalho para o sustento da família e educação dos filhos, incidindo a responsabilidade

  • A

    em razão da condição de comunheiros, em qualquer regime de bens, nula eventual disposição em contrário em pacto antenupcial.

  • B

    independentemente do regime patrimonial, desnecessária prévia autorização recíproca para despesas diuturnas módicas e necessárias à economia doméstica.

  • C

    em qualquer regime de bens, mediante expressa e prévia anuência recíproca e quanto às despesas contraídas em benefício comum, independentemente do vulto.

  • D

    em observância ao princípio da cooperação, exceto nos regimes da separação legal e convencional, bem como, da participação final nos aquestos, inde pendentemente de disposição expressa em pacto antenupcial.