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O princípio da conservação dos negócios jurídicos, nos exatos termos em que concebido pelo legislador, implica


46138|Direito Civil|superior

O princípio da conservação dos negócios jurídicos, nos exatos termos em que concebido pelo legislador, implica

  • A

    possibilidade de aproveitamento e conservação dos negócios jurídicos, ainda que eivados de nulidad e absoluta, desde que expressamente prevista a ratificação.

  • B

    atendimento à intenção das partes, condicionando o aproveitamento do negócio jurídico eivado de nulidade total ao respeito do que as partes pretendiam.

  • C

    incomunicabilidade da nulidade, de modo que, a invalidade parcial do negócio jurídico não prejudicará a parte válida, impondo-se aferir a possibilidade de separação entre a parte que padece da nulidade e aquela despida de mácula.

  • D

    a perquirição dos elementos subjetivos da vontade, intuitos não manifestados e razões internas, mesmo que contrariem o sentido prático pretendido quando da conclusão do negócio eivado de nulidade total.