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Revela-se ilegal a recusa da autoridade impetrada em expedir certidão negativa de débito (CND) ou de certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN) quando ...


46012|Direito Tributário|superior

Revela-se ilegal a recusa da autoridade impetrada em expedir certidão negativa de débito (CND) ou de certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN) quando a autoridade tributária verifica a ocorrência de

  • A

    tributo sujeito a lançamento por homologação, enquanto este não se efetivar.

  • B

    de pagamento a menor, em virtude da existência de divergências entre os valores declarados na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e os valores efetivamente recolhidos mediante guia de pagamento (GP).

  • C

    débito tributário declarado e não pago pelo contribuinte.

  • D

    recurso administrativo pendente de julgamento, interposto em face de indeferimento de pedido de compensação.

  • E

    descumprimento de obrigação acessória de informar, mensalmente, ao INSS, dados relacionados aos fatos geradores da contribuição previdenciária.