José, diretor de uma fundação pública de um órgão estadual jurisdicionado ao TCE-PA, praticou ato ilegítimo e antieconômico do qual não resultou danos ao erá...
José, diretor de uma fundação pública de um órgão estadual jurisdicionado ao TCE-PA, praticou ato ilegítimo e antieconômico do qual não resultou danos ao erário, razão pela qual o Tribunal julgou as suas contas regulares com ressalva, lhe impondo o cumprimento de determinações para execução de medidas necessárias à correção das faltas identificadas e lhe aplicando multa no valor de 5.000 (cinco mil) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará.
Nessa situação, o Tribunal deverá conferir a José certificado de quitação