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Atenção: para resolução da questão seguinte, considere: • RITCE-PA: Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Pará. • LOTCE-PA: Lei Orgânica do Tr...


45983|Direito Administrativo|superior

Atenção: para resolução da questão seguinte, considere:

• RITCE-PA: Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Pará.

• LOTCE-PA: Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Pará.

• EFS: Entidades Fiscalizadoras Superiores.

Um dos grandes debates doutrinários se relaciona às objeções dirigidas contra a ideia de jurisdição de contas:

A oposição que se faz à jurisdição de contas, ou seja, aquela realizada no âmbito da atividade processual do Tribunal de Contas, diz respeito à jurisdição uma. Outros elementos compõem o espectro de oposições, porém, encontram-se conectados a esta principal objeção.

(HOEMKE, Hamilton Hobus. Tribunal de Contas-Direito Processual de Contas: jurisdição, provas e partes. Conceito Editorial, 2015, p. 56)

Os argumentos a favor do reconhecimento da função jurisdicional na atividade processual dos Tribunais de Contas se fundam em sua função constitucional de

  • A

    exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.

  • B

    comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

  • C

    avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

  • D

    julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

  • E

    executar, diretamente, as multas e débitos imputados pela Corte de Contas.