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Os teóricos da denominada Reforma do Estado incluíram as organizações sociais no que denominam terceiro setor, aquele que é composto por entidades da socieda...


45975|Direito Administrativo|superior

Os teóricos da denominada Reforma do Estado incluíram as organizações sociais no que denominam terceiro setor, aquele que é composto por entidades da sociedade civil que exercem atividades de interesse público e não lucrativas. O terceiro setor coexiste com o primeiro setor, que é o Estado, e o segundo, que é o mercado. Na realidade ele caracteriza-se por prestar atividade de interesse público, por iniciativa privada, sem fins lucrativos; precisamente pelo interesse público da atividade, o Estado tem interesse em fazer parceria com as mesmas, dentro da atividade de fomento; para essa parceria, as entidades têm que atender a determinados requisitos impostos por lei e que variam de um caso para outro; uma vez preenchidos os requisitos, a entidade recebe um título, como o de utilidade pública ou o certificado de fins filantrópicos (hoje denominado de certificado da entidade beneficente de assistência social). As entidades do terceiro setor sempre existiram e tradicionalmente formalizavam a parceria com o poder público por meio de convênio; com as Leis números 9.637, de 15-5-1998 (sobre organizações sociais), e 9.790, de 23- 9-1999 (sobre Oscips), os instrumentos de parceria idealizados foram respectivamente, o contrato de gestão e o termo de parceria, que se somaram ao tradicional convênio.

(DI PIETRO, 2022, pág. 334. Adaptado.)

Em relação às Organizações Sociais e às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público assinale a afirmativa incorreta.

  • A

    A celebração do contrato de gestão deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do Art. 37 da Constituição Federal de 1988.

  • B

    A execução do objeto do Termo de Parceria firmado com OSCIP será acompanhada e fiscalizada por órgão do Poder Público da área de atuação correspondente à atividade fomentada, e pelos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação existentes, em cada nível de governo.

  • C

    Os resultados atingidos com a execução do Termo de Parceria devem ser analisados por comissão de avaliação, composta de comum acordo entre o órgão parceiro e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

  • D

    Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao respectivo Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade subsidiária.

  • E

    Havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública por Organização Social, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público ou à Procuradoria da entidade para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o sequestro dos bens dos seus dirigentes.