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A empresa Gama Ltda adquiriu um terreno para ali construir um posto de combustível. O imóvel, segundo estudos preliminares, está localizado em uma Área de Pr...

45970|Direito Ambiental

A empresa Gama Ltda adquiriu um terreno para ali construir um posto de combustível. O imóvel, segundo estudos preliminares, está localizado em uma Área de Preservação Permanente (APP), próximo a uma nascente subterrânea que alimenta um dos rios que cortam o município. Mesmo com essa informação, o Instituto Ambiental Estadual, autarquia estadual, concedeu a licença para a construção do posto sob o argumento de que a nascente está canalizada e não haveria impacto significativo no meio ambiente. Além disso, alegou a autarquia estadual que antes da instalação do posto de gasolina, já havia sido concedida licença ambiental para um outro empreendimento que funcionou e causou dano ambiental no local.

O Ministério Público não concordou e ingressou com ação civil pública contra a empresa, o instituto ambiental e os sócios da pessoa jurídica argumentando que a instalação do posto de combustível em uma APP contraria as leis ambientais e comprovou novo dano ambiental causado pela empresa Gama Ltda.

No entanto, o juiz julgou os pedidos improcedentes sob o argumento de que não foram produzidas provas da ilegalidade de localização e instalação da empresa, diante do fato de que a licença foi concedida antes da instalação do empreendimento. Além disso, o magistrado alegou que, antes da instalação do posto de gasolina, já havia sido concedida licença ambiental para um outro empreendimento que funcionou no local. Assim, o juízo entendeu que não foi o posto de gasolina não deve ser condenado, porque a área já estava degradada.

A sentença foi mantida pelo Tribunal de 2ª instância, pelos mesmos fundamentos. Ainda inconformado, o Ministério Público interpôs recurso especial.

Com base na narrativa, assinale a afirmativa correta.

  • A

    Entendeu corretamente o tribunal de origem no sentido de que o posto de gasolina não tem responsabilidade civil, pois não teria provocado danos ambientais considerando que a área já estava degradada.

  • B

    Eventual aplicação de penalidades administrativas, em razão da responsabilidade administrativa ambiental do posto de gasolina, não obedeceria à sistemática da teoria da culpabilidade, sendo desnecessária a demonstração de seu elemento subjetivo e demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano.

  • C

    Conquanto houvesse a instalação do empreendimento em área de preservação permanente, não foram produzidas provas da ilegalidade de localização e instalação da empresa, diante do fato de que a licença foi concedida antes da instalação do empreendimento.

  • D

    A consolidação da intervenção na área de preservação permanente não justifica que seja mantida a situação lesiva ao meio ambiente.

  • E

    A violação das regras protetivas do meio ambiente atrai a responsabilidade civil objetiva, informada pela teoria do risco integral, nos termos do Art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81, contra a empresa e os sócios da pessoa jurídica, exceto para a autarquia estadual, com presunção do prejuízo causado ao meio ambiente (dano in re ipsa), ensejando o dever de indenizar.