Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A Alfa Químicas do Pará é uma empresa que comercializa e distribui insumos industriais para diversos segmentos do mercado e se localiza na confluência do rio...


45969|Direito Ambiental|superior

A Alfa Químicas do Pará é uma empresa que comercializa e distribui insumos industriais para diversos segmentos do mercado e se localiza na confluência do rio Beta com o manancial de captação de água do sistema de abastecimento público de 3 (três) cidades.

Um dos produtos que a empresa comercializa é a substância tolueno, um líquido incolor, volátil, com odor característico, amplamente utilizado como solvente em indústrias que vão desde a produção de tintas e vernizes até a fabricação de produtos farmacêuticos e de borracha. No entanto, apesar de sua utilidade, o tolueno apresenta sérios riscos para a saúde humana e para o meio ambiente, alguns já conhecidos e outros ainda não comprovados por evidências científicas.

Um dos funcionários da empresa Alfa Químicas do Pará, discordando da forma como estava sendo conduzido o processo de armazenamento do tolueno, denunciou-a à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará, dando conta de que existiam tanques de armazenamento com má conservação e que estavam sendo feitas descargas industriais inadequadas. Após investigação, ficou constatada a presença de efluentes com a substância tolueno, sem qualquer tratamento, nas galerias de águas pluviais cujo curso, conforme planta industrial, desemboca no rio Beta.

A empresa cessou as atividades alguns meses após o ajuizamento da ação civil pública pelo Ministério Público, que ocorreu 5 (cinco) anos após a ocorrência do fato constatado.

Dessa forma, à luz dos Princípios do Direito Ambiental, da Política Nacional do Meio Ambiente – Lei nº 6938/81 e da jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre a matéria, assinale a afirmativa correta.

  • A

    A situação narrada caracteriza infração ambiental, passível de aplicação de sanções como a multa administrativa. Todavia, a demanda de reparação civil daí decorrente exige não apenas a ocorrência de infração, mas também que seja demonstrado o dano efetivo, observado o prazo prescricional de 10 (dez) anos.

  • B

    Diante dos princípios da precaução e da prevenção e dado o alto grau de risco que a atividade de despejo de efluentes contaminados, sem qualquer tratamento, em rio com ponto de confluência com manancial de captação para abastecimento público representa para o meio ambiente e a saúde humana, a ausência de nova prova técnica pericial do dano na fase processual pela parte autora não inviabiliza o reconhecimento do dever de reparação ambiental.

  • C

    Eventual ausência de realização de perícia judicial, em razão do grande tempo transcorrido para ajuizamento da ação e do fato de a empresa já ter finalizado suas atividades inviabiliza o reconhecimento do dever de reparação ambiental. Ademais, houve perda do interesse de agir, diante do encerramento das atividades da empresa.

  • D

    A inversão do ônus da prova não se aplica à presente hipótese, tendo em vista que não há prova cabal da presença de tolueno ao longo do rio Beta. Assim, não é possível especificar minimamente qual marca deletéria o despejo do efluente contaminado por tolueno impactou no ambiente de entorno e à saúde humana.

  • E

    Com base no ordenamento jurídico brasileiro, a regra geral é a de que a pretensão de exigir a reparação dos danos seja submetida à prescrição. Portanto, a despeito de a Constituição e leis ordinárias não disporem acerca do prazo prescricional para a reparação de danos civis ambientais, os tribunais superiores entendem que vigora a regra da estipulação de prazo de 5 anos para pretensão em matéria ambiental.