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XX, Deputado Estadual no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, almejava apresentar projeto de lei sobre determinada temática. Após alentada aná...


45952|Direito Constitucional|superior

XX, Deputado Estadual no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, almejava apresentar projeto de lei sobre determinada temática. Após alentada análise de sua assessoria, foi constatado que a referida temática se inseria no rol de competências legislativas privativas da União. Além disso, também se verificou que a União ainda não tinha editado uma lei disciplinando a referida temática.

À luz da Constituição do Estado do Pará, é correto afirmar, em relação à competência legislativa da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, que esse ente

  • A

    pode legislar sobre a temática, se houver autorização da União por meio de lei complementar.

  • B

    não pode legislar sobre a temática, não sendo possível a concessão de autorização ou de delegação pela União.

  • C

    somente pode legislar sobre a temática nos casos em que a Constituição da República adota o instituto do reenvio.

  • D

    pode legislar sobre a temática, sendo que a superveniência da lei da União revogará a lei estadual, caso dela destoe.

  • E

    pode legislar sobre a temática, sendo que a superveniência da lei da União suspenderá a eficácia da lei estadual, caso dela destoe.