Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Julgue o item subsequente quanto à Lei de Improbidade Administrativa, ao controle da atividade financeira do Estado, à Lei n.º 14.133/2021 e à Instrução Norm...


45796|Direito Administrativo|superior

Julgue o item subsequente quanto à Lei de Improbidade Administrativa, ao controle da atividade financeira do Estado, à Lei n.º 14.133/2021 e à Instrução Normativa do TCE/AC n.º 12/2016.

Quando considerar conveniente, o órgão licitante poderá realizar a análise e avaliação da conformidade da proposta, na fase de julgamento, em relação ao licitante provisoriamente vencedor do processo licitatório.

  • A

    Certo

  • B

    Errado