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João foi condenado em primeira instância, em sentença penal transitada em julgado, pela prática do crime de peculato, em detrimento da União Federal. Após o ...

43998|Direito Processual Penal

João foi condenado em primeira instância, em sentença penal transitada em julgado, pela prática do crime de peculato, em detrimento da União Federal. Após o cumprimento da integralidade da pena, devidamente extinta por decisão judicial, surgiram fatos novos, no sentido de que a sentença condenatória se baseou em depoimentos e exames comprovadamente falsos. João, então, consultou um advogado, que o orientou acerca dos recursos e ações autônomas de impugnação.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

  • A

    não será cabível o emprego de qualquer recurso ou ação autônoma de impugnação, em razão do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, formadora de coisa julgada;

  • B

    será cabível o ajuizamento de revisão criminal, pois a sentença condenatória transitada em julgado se fundou em depoimentos e exames comprovadamente falsos;

  • C

    será cabível o ajuizamento de mandado de segurança, pois a sentença condenatória transitada em julgado se fundou em depoimentos e exames comprovadamente falsos;

  • D

    será cabível o ajuizamento de recurso especial, pois a sentença condenatória transitada em julgado se fundou em depoimentos e exames comprovadamente falsos;

  • E

    não será cabível o emprego de qualquer recurso ou ação autônoma de impugnação, porquanto já houve a extinção da pena de João.