Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Márcio e Rosane possuem uma filha em comum com atuais doze anos de idade e se separaram de forma litigiosa durante a pandemia de COVID-19. Depois de muitos d...


43206|Psicologia|superior

Márcio e Rosane possuem uma filha em comum com atuais doze anos de idade e se separaram de forma litigiosa durante a pandemia de COVID-19. Depois de muitos desacordos em relação à convivência familiar e outros assuntos de interesse da menina, Márcio decidiu ajuizar uma ação de guarda compartilhada com base na lei nº 13.058 de 22/12/2014.

Com base nessa lei, é correto afirmar que

  • A

    o juiz não deve aplicar a guarda compartilhada em situação de litígio, e sim quando houver acordo.

  • B

    caso ocorra de o pai ou a mãe não deter a guarda, este ou esta estará impedido(a) de supervisionar os interesses da filha.

  • C

    o tempo de convivência da prole em comum é dividido de forma idêntica e alternada quando estabelecida a guarda compartilhada.

  • D

    se o juiz verificar que a filha não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, determinará de imediato o seu acolhimento institucional.

  • E

    compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar de exigir que a filha lhes preste obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.