Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A Resolução CFP 06/2019 normatiza as orientações para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional. De acord...


43202|Psicologia|superior

A Resolução CFP 06/2019 normatiza as orientações para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional.

De acordo com a Resolução, é correto afirmar que

  • A

    o Atestado deve constar a descrição da demanda, o procedimento e a conclusão em sua estrutura.

  • B

    a Declaração resulta de avaliação psicológica e deve ter o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos da pessoa atendida.

  • C

    o Parecer deve apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo de avaliação psicológica e relatar o diagnóstico, o prognóstico, a evolução do caso, a orientação e/ou sugestão de projeto terapêutico.

  • D

    no item Procedimento do Relatório psicológico, cumpre à(ao) psicóloga(o) autora(or) do relatório, citar as pessoas ouvidas no processo de trabalho desenvolvido, as informações objetivas, o número de encontros e o tempo de duração do processo realizado.

  • E

    nos casos em que a(o) psicóloga(o) atua em equipes multiprofissionais, mas que há solicitação de um documento decorrente da avaliação, o Laudo psicológico deve ser confeccionado em separado do Relatório Multiprofissional.