Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especificamente o Artigo 38, o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) tem como conte...


42849|Direito do Consumidor|superior

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especificamente o Artigo 38, o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) tem como conteúdo mínimo obrigatório

  • A

    a descrição dos tipos de dados coletados; metodologia utilizada para a coleta e para a garantia da segurança das informações; e análise do controlador sobre medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco adotados.

  • B

    a descrição das finalidades específicas do tratamento de dados; metodologia utilizada para a coleta e para a garantia da segurança das informações; e informações sobre o compartilhamento de dados com terceiros.

  • C

    a descrição dos tipos de dados coletados; políticas internas de recursos humanos; e informações sobre o compartilhamento de dados com terceiros.

  • D

    a lista dos consentimentos obtidos dos titulares; métodos para revogação do consentimento; e detalhes sobre a oposição ao tratamento de dados pessoais.

  • E

    o resumo das solicitações de eliminação de dados pessoais; mecanismos para anonimização de dados; e análise do controlador sobre medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco adotados.