Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A unidade de sustentabilidade prevista na resolução nº 400/21 deve, preferencialmente, ser subordinada diretamente à Presidência, à Secretária-Geral ou à Dir...


42818|Direito Ambiental|superior

A unidade de sustentabilidade prevista na resolução nº 400/21 deve, preferencialmente, ser subordinada diretamente à Presidência, à Secretária-Geral ou à Diretoria-Geral do órgão do Poder Judiciário.

A seguinte lotação mínima deverá ser observada na unidade de sustentabilidade:

  • A

    10 (dez) servidores(as), nos tribunais que possuam mais de 5.000 servidores do quadro de pessoal.

  • B

    3 (três) servidores(as), nos tribunais que possuam mais de 5.000 servidores do quadro de pessoal.

  • C

    4 (quatro) servidores(as), nos tribunais cuja quantidade de servidores seja inferior ao quantitativo de 5.000 servidores do quadro de pessoal.

  • D

    3 (três) servidores(as), nos tribunais cuja quantidade de servidores seja inferior ao quantitativo de 5.000 servidores do quadro de pessoal.

  • E

    6 (seis) servidores(as), nos tribunais que possuam mais de 5.000 servidores do quadro de pessoal.