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Considerando os impedimentos e incompatibilidades dos Magistrados e dos Servidores da Justiça previstos no Novo Código de Organização Judiciária do Estado de...

42681|Direito Processual Penal

Considerando os impedimentos e incompatibilidades dos Magistrados e dos Servidores da Justiça previstos no Novo Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima (Lei Complementar Estadual nº 221/2014 - COJERR), é correto afirmar que

  • A

    nenhum Servidor da Justiça, em qualquer categoria, poderá funcionar juntamente com o cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau na mesma Comarca, mesmo que não haja dependência hierárquica entre as funções dos respectivos cargos.

  • B

    o impedimento relativo ao funcionamento de servidores da Justiça de atuar no mesmo feito com cônjuges e parentes não pode ser aplicado quando alguma das partes, seu procurador ou o agente do Ministério Público, mantiver com o servidor idêntica relação de parentesco, consanguíneo ou afim.

  • C

    na hipótese de verificação de impedimento do servidor da Justiça em razão da atuação de seu com o cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau na mesma Comarca, será afastado o primeiro nomeado.

  • D

    exceto em atos ou processos administrativos ou de jurisdição graciosa do Tribunal de Justiça, não poderão funcionar conjuntamente como Juízes, no Tribunal Pleno, cônjuges e parentes consanguíneos ou afins em linha reta, ou colateral até o terceiro grau.

  • E

    são válidas e eficazes as remoções de Magistrados feitas a pedido que motivarem impedimento entre Magistrados ou entre Magistrado e o membro do Ministério Público ou Auxiliar de Justiça, em razão de ser o cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau.