Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A Lei nº 12.318/2010, conhecida como lei da alienação parental, foi alterada pela Lei nº 14.340 de 18/05/2022 para modificar os procedimentos relativos à sua...


42591|Direito de Família|superior

A Lei nº 12.318/2010, conhecida como lei da alienação parental, foi alterada pela Lei nº 14.340 de 18/05/2022 para modificar os procedimentos relativos à sua aplicação.

Entre as alterações que passaram a vigorar, após a publicação da lei, destaca-se a que assegura

  • A

    à criança ou ao adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação assistida no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça.

  • B

    à criança o direito de se recusar a participar do estudo social e psicológico.

  • C

    à criança ou ao adolescente e ao genitor o direito de se recusar a ser ouvido pelo Ministério Público.

  • D

    à criança alienada o direito de se negar à convivência com o genitor alienado, desde que assim o declare por escrito.

  • E

    ao genitor alienado o direito de reduzir pela metade o valor dos alimentos pagos ao filho que recusa a convivência.