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Em 2008 foi promulgada a Lei nº 11.698/2008, que instituiu a obrigatoriedade da guarda compartilhada “sempre que possível” e mais adiante, a Lei nº 13.058/20...


42590|Direito de Família|superior

Em 2008 foi promulgada a Lei nº 11.698/2008, que instituiu a obrigatoriedade da guarda compartilhada “sempre que possível” e mais adiante, a Lei nº 13.058/2014 instituiu a guarda compartilhada como “regra”, retirando a expressão “sempre que possível” da lei anterior. Embora seja considerada um avanço para as mulheres, liberando-as do encargo de cuidarem sozinhas dos filhos após o divórcio, há divergências quanto a esses avanços.

Segundo os estudiosos das relações de gênero, a guarda compartilhada não pode ser associada automaticamente à igualdade de gênero porque a guarda compartilhada

  • A

    é um regime que desequilibra as relações entre os pais das crianças.

  • B

    prejudica o desenvolvimento das crianças e as mães serão responsabilizadas.

  • C

    impôs às mulheres vítimas de violência a manutenção do contato contínuo com o seu agressor.

  • D

    só funciona quando há bom entendimento entre os pais.

  • E

    não se aplica à realidade brasileira, onde a desigualdade entre os gêneros é muito grande.