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O sistema prisional brasileiro pode ser caracterizado, a princípio, como o espaço de cumprimento de pena e disposições de sentença. Ele engloba a execução pe...


42570|Direito Penal|superior

O sistema prisional brasileiro pode ser caracterizado, a princípio, como o espaço de cumprimento de pena e disposições de sentença. Ele engloba a execução penal que, no Brasil, se associa à chamada ‘política de ressocialização’. Segundo o Ministério da Justiça e o Departamento Penitenciário Nacional, ao indivíduo preso cabe a política de ressocialização, e é nessa política que, em geral, se insere a ação dos assistentes sociais, a partir da demanda institucional. A chamada ‘ressocialização’ possui suas bases estabelecidas pela Lei de Execução Penal (LEP). A legitimidade de aplicação da pena, em nosso contexto social, ocorre a partir de concepções jurídicas, cujo Estado possui o direito de punir.

É, portanto, nessa conjuntura que os assistentes sociais atuam em um misto institucional contraditório de

  • A

    manutenção de pena e remissão.

  • B

    encarceramento e ressocialização.

  • C

    aprisionamento e reeducação.

  • D

    reeducação e controle social.

  • E

    punição e humanização.