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No rito ordinário do processo trabalhista, os recursos devem ser interpostos por simples petição, tendo, em regra geral, efeito


42506|Direito do Trabalho|superior
2024
CESPE / CEBRASPE

No rito ordinário do processo trabalhista, os recursos devem ser interpostos por simples petição, tendo, em regra geral, efeito

  • A

    devolutivo e suspensivo, permitida a execução provisória até a sentença de liquidação.

  • B

    devolutivo apenas, não sendo permitida a execução provisória.

  • C

    devolutivo e suspensivo, não sendo permitida a execução provisória.

  • D

    devolutivo apenas, permitida a execução provisória até a penhora.

  • E

    devolutivo apenas, permitida a execução provisória até a sentença de liquidação.