A prescrição será interrompida, somente uma vez, se
constatado que a parte autora estava casada com o réu na época da ocorrência do ato danoso que ensejou a ação.
o autor estiver servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
comprovada incapacidade absoluta do autor.
o autor estiver ausente do país por motivo de estar em serviço público da União.
houver qualquer ato inequívoco que importe reconhecimento do direito pelo devedor.